Acesso à Informação

Responsáveis: ELIANI APARECIDA ZAMIGNAN

Compartilhe:

ATENDIMENTO PRESENCIAL DO SIC DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 08:00 - 11:30Hs e 13:30 - 17:00Hs, NO SETOR DE PROTOCOLO DO MUNICÍPIO, MEDIANTE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DISPONÍVEL NO MENU A DIREITA: FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO .

De acordo com o Decreto Municipal Nº 3.806/2017, de 10/07/2017:

Art. 17. Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato.

§ 1º Os Secretários Municipais serão os responsáveis pela transmissão das informações aos interessados, incumbindo-lhes também coordenar o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, ouvindo-se a área jurídica sempre que necessário.

§ 2º Caso não seja possível o acesso imediato, a autoridade mencionada no § 1º deverá, no prazo de até 20 (vinte) dias:

I - enviar a informação ao endereço físico ou eletrônico informado;

II - comunicar a data, o local e o modo para a realização da consulta à informação, a reprodução ou a obtenção da certidão relativa à informação;

III - comunicar que não possui a informação ou que não tem conhecimento de sua existência;

IV - indicar, caso tenha conhecimento, o órgão ou entidade responsável pela informação ou que a detenha; ou

V - indicar as razões de fato ou de direito da negativa, total ou parcial, do acesso. § 3º Nas hipóteses em que o pedido de acesso à informação demandar manuseio de grande volume de documentos ou a movimentação do documento puder comprometer sua regular tramitação, será adotada a medida prevista no inciso II do § 2º deste artigo. § 4º Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original. § 5º Na impossibilidade de obtenção de cópia de que trata o § 4º deste artigo, o interessado poderá solicitar que, às suas expensas e sob a supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a integridade do documento original. § 6º Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações, bem como do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade municipal poderá oferecer meios para que o próprio interessado possa pesquisar a informação de que necessitar.

Art. 24. Da decisão que negou o acesso à informação, total ou parcialmente, cabe recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência, dirigido ao Chefe do Poder Executivo.

§ 1º O prazo começa a contar a partir da ciência do inteiro teor da decisão, através do sistema ou da sua obtenção nos locais indicados.

§ 2º O Chefe do Poder Executivo terá o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar acerca dos recursos interpostos, cientificando os recorrentes da decisão exarada.

§ 3º Verificada a procedência das razões do recurso interposto, o Chefe do Poder Executivo determinará ao órgão ou entidade responsável, que adote as providências necessárias para o fornecimento da informação requerida.

Esse portal permite que você cidadão consulte as informações já publicadas pela entidade, e também solicite outras informações ainda não publicadas.

 

Muitas informações da entidade como Contas públicas, Contratos, Convênios, Compras Diretas, Licitações, Receitas, Despesas, Pessoal, Demonstrativos Contábeis, Execução Orçamentária, Gestão Fiscal, Portaria STN 828/2011 já estão disponibilizadas no Portal da Transparência. Caso a informação desejada não seja encontrada no Portal da Transparência você poderá solicitar através do Acesso à Informação.

Atendimento por Telefone: 45 3253-1144
Atendimento Presencial: Av. Tucunduva, 833- Centro - Nova Santa Rosa. E-mail: protocolo@novasantarosa.pr.gov.br
Grande parte de suas dúvidas poderão ser respondidas em nosso Portal da Transparência e nas nossas Perguntas Frequentes, mas se mesmo assim você não encontrar o que procura, poderá entrar em contato conosco através do botão Nova Solicitação disponível abaixo:
prev
next